Regulamentação · 7 min de leitura

Como registrar a sua kombucha no MAPA

Antes da primeira venda, uma kombucharia no Brasil precisa de dois registros no MAPA, e os dois são feitos pela internet, no sistema SIPEAGRO: o registro do estabelecimento e o registro do produto. A boa notícia: os dois são gratuitos. Este é o caminho, em linguagem de produtor.

Muita gente descobre isso tarde, depois de já estar produzindo. Registrar não é uma etapa opcional de burocracia: é a licença que permite vender kombucha legalmente. Vale entender a ordem das coisas antes de começar.

Dois registros, não um

A base legal é a Lei nº 8.918/1994, que segue em vigor e foi modernizada pela Lei nº 14.515/2022. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 12.709/2025, que desde 31 de outubro de 2025 substituiu o antigo Decreto nº 6.871/2009 e mantém a exigência de dois registros: o do estabelecimento e o do produto (art. 114).

O procedimento em si segue a Instrução Normativa MAPA nº 72, de 16 de novembro de 2018 (alterada pela IN nº 4/2021), que continua valendo mesmo depois do decreto novo. E a kombucha tem padrão de identidade e qualidade próprio, definido pela Instrução Normativa MAPA nº 41/2019, que a classifica como bebida fermentada, não alcoólica até 0,5% de álcool ou alcoólica acima disso.

1. O registro do estabelecimento

Vem primeiro, e é o mais trabalhoso. O acesso é feito com a sua conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro). No SIPEAGRO você informa os dados do estabelecimento, do responsável legal e do responsável técnico, e anexa a documentação. Para uma empresa com CNPJ, ela inclui: CPF dos sócios ou do representante legal, comprovante de CNPJ, contrato social, o alvará de funcionamento da Prefeitura (ou o protocolo do pedido), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe do responsável técnico, o projeto e o memorial descritivo das instalações com o Manual de Boas Práticas, e um laudo de potabilidade da água.

Um responsável técnico é obrigatório. E depois dos documentos vem uma etapa que muita gente não espera: uma vistoria presencial no local, com prazo de até 10 dias úteis, obrigatória salvo as exceções previstas. Só então o registro é concedido, e o sistema gera senhas separadas para o representante legal e para o responsável técnico. O registro do estabelecimento tem prazo de validade e precisa ser renovado no SIPEAGRO antes de vencer; confirme o prazo atual no próprio serviço do MAPA.

2. O registro do produto

Com o estabelecimento registrado, você registra a kombucha como produto, e só o responsável técnico tem o perfil para fazer isso. Você informa no SIPEAGRO a denominação, os percentuais dos ingredientes, os aditivos e as demais informações que compõem o padrão de identidade e qualidade (PIQ). Não há documentação mínima obrigatória nesta etapa, mas você pode anexar laudos de análise que comprovem o atendimento ao padrão.

Aí vem a parte que surpreende: para bebidas com padrão de identidade definido, como a kombucha, o registro do produto é automático e imediato no SIPEAGRO, sem uma análise prévia de um fiscal (IN 72/2018, art. 11). Automático não quer dizer sem controle: a fiscalização do MAPA vem depois, sobre o que você declarou e sobre o que sai da fábrica, e o número de registro do produto precisa aparecer no rótulo (Decreto 12.709/2025, art. 226). O registro instantâneo é uma facilidade de entrada, não uma dispensa de fazer as coisas certas.

Grátis, mas obrigatório

Os dois registros no MAPA, o do estabelecimento e o do produto, são gratuitos, o que consta na própria página do serviço no gov.br. Não confunda com a taxa de classificação que incide sobre bebidas importadas: é outro regime, que não se aplica a quem produz aqui.

Gratuito, porém, não é o mesmo que dispensável. Produzir ou vender bebida sem o registro obrigatório é infração e sujeita o estabelecimento a sanções administrativas previstas na Lei nº 14.515/2022, que vão da advertência e multa até a apreensão ou condenação do produto e a suspensão ou cassação do registro. Registrar antes de vender sai muito mais barato.

O MAPA não é a história toda

O registro no MAPA é o registro federal da bebida, e ele pressupõe as licenças locais em vez de substituí-las. Não à toa, o alvará de funcionamento da Prefeitura é um dos documentos exigidos já no registro do estabelecimento. Além dele, a licença da vigilância sanitária sobre o espaço de produção é uma exigência separada, que varia por município e estado, e as regras da Anvisa sobre rotulagem de alimentos e aditivos valem em paralelo. Confirme cada uma dessas no seu município e no seu estado; o MAPA responde pela bebida, não pelo seu ponto.

Dois apoios que existem e valem: a ABKom (Associação Brasileira de Kombucha), que participou da construção do padrão da kombucha e mantém contato com o MAPA, e o Sebrae, que tem orientação específica sobre o registro da bebida e da empresa produtora.

Depois do registro, vêm os registros

O registro no MAPA é a licença para começar a vender. O que mantém você vendendo são os outros registros, os do dia a dia: leituras, lotes, rastreabilidade, o autocontrole que o mesmo decreto exige, e o rótulo dentro das regras. O BrauMo não faz o seu registro no MAPA, isso é papelada sua com o Ministério. Ele cuida da parte que vem depois e não acaba nunca: os registros de produção, prontos para mostrar. Se você produz kombucha no Brasil, o caminho está aqui: BrauMo para produtores no Brasil.

Fonte oficial: o serviço do MAPA no gov.br, registro de estabelecimento de bebidas, e o texto da IN nº 72/2018. Este texto é orientação de produtor para produtor, não é parecer jurídico: as normas e o seu responsável técnico são a referência.

BrauMo não emite o seu registro no MAPA, mas cuida do que vem depois dele: leituras datadas no lote, matéria-prima ao envase numa linha do tempo só, rastreabilidade por lote em uma busca. Estar em conformidade continua sendo trabalho seu. BrauMo para produtores no Brasil →

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