Como registrar a sua kombucha na Argentina
Na Argentina, a kombucha é um alimento reconhecido pelo Código Alimentar Argentino desde 2022, e o kefir de água desde 2024. Para produzir e vender você precisa de dois registros, o do estabelecimento e o do produto, tramitados pelo sistema SIFeGA junto à autoridade sanitária da sua jurisdição. Este é o caminho, em linguagem de produtor.
A Argentina foi um dos primeiros países da região a dar à kombucha um padrão próprio, e os números que fixou são quase idênticos aos do Brasil. Ter um artigo no Código é uma boa notícia: transforma a kombucha num produto com regras claras, em vez de uma zona cinzenta.
A kombucha tem o seu artigo desde 2022
A Resolución Conjunta 1/2022, publicada no Boletim Oficial em 7 de julho de 2022, incorporou o Artigo 1084 bis ao Capítulo XIII "Bebidas Fermentadas". Ali a kombucha é definida como uma bebida fermentada não alcoólica e gaseificada, obtida de uma infusão de Camellia sinensis (chá) e açúcares, com uma cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY).
Os parâmetros legais são concretos: pH entre 2,5 e 4,2, teor alcoólico de no máximo 0,5% vol a 20 ºC, e acidez volátil entre 30 e 130 mEq/l. Um ponto que vale deixar claro: o Código só reconhece kombucha não alcoólica. Acima de 0,5% vol a sua bebida não se enquadra mais nessa definição; não existe uma categoria de "kombucha com álcool". No rótulo vai a frase "Beber con moderación" (beber com moderação) e, se não for pasteurizada, também "Mantener refrigerado" e "No agitar el contenido del envase".
E o kefir de água, desde 2024
Depois veio a vez do kefir de água: a Resolución Conjunta 7/2024, publicada em 14 de agosto de 2024, criou o Artigo 1.084 tris, que o define como a bebida obtida de fermentar grãos de kefir de água em água açucarada. Os parâmetros são pH entre 3 e 4,5 e um teor alcoólico de até 3% vol, bem mais que a kombucha, uma diferença que não convém confundir no rótulo. O Código o trata como um produto distinto do kefir de leite, que está no Artigo 576.
Os dois registros: RNE e RNPA
Primeiro você inscreve o estabelecimento e obtém o RNE (Registro Nacional de Estabelecimento), antes de começar a produzir. Só com o RNE em mãos você registra cada produto para o seu RNPA (Registro Nacional de Produto Alimentício). Os dois trâmites são feitos pelo SIFeGA (Sistema de Informação Federal para a Gestão do Controle dos Alimentos) junto à autoridade sanitária da sua jurisdição, a sua província ou a Cidade de Buenos Aires.
E há uma exigência que os próprios artigos do Código deixam por escrito: todo estabelecimento que produz kombucha ou kefir de água deve implementar um sistema HACCP e contar com um Diretor Técnico. Não é uma recomendação geral, está na norma desses produtos.
Provincial, mas com alcance nacional
O circuito é jurisdicional: você se registra junto à sua província ou a Buenos Aires, não junto a um órgão nacional único. A vantagem é que um produto registrado ganha livre circulação em todo o país (o chamado tránsito federal). O INAL, ligado à ANMAT, atua a nível nacional sobretudo para estabelecimentos de importação e exportação. Vender só dentro da sua província ou em todo o território segue o mesmo circuito de registro; o que muda é o alcance, não o trâmite.
Os custos variam
Diferente de outros países, na Argentina esses trâmites são pagos, e o valor é fixado por cada jurisdição, então não há um número único nacional. Confirme a taxa vigente na autoridade sanitária onde você vai se registrar antes de orçar; é informação que muda e que convém tirar da fonte, não de um blog.
Obrigatório, não opcional
Produzir ou vender um alimento sem o RNE e o RNPA correspondentes é uma infração à Lei 18.284, que coloca o Código Alimentar em vigor. As sanções vão da multa ao confisco da mercadoria e ao fechamento do estabelecimento. Registrar antes de vender sai muito mais barato que o caminho inverso.
Depois do registro, vêm os registros
O RNE e o RNPA são a licença para começar a vender. Mas a norma pede algo mais, todos os dias: um sistema HACCP sustentado por um Diretor Técnico. E isso são registros, os do dia a dia: leituras de pH, lotes, rastreabilidade, um plano de segurança alimentar funcionando de verdade. O BrauMo não faz o seu RNE nem o seu RNPA, isso é trâmite seu no SIFeGA. Ele cuida da parte que vem depois e não acaba nunca: os registros de produção que o seu HACCP e o seu Diretor Técnico precisam, prontos para mostrar, e na mesma app para a sua kombucha e o seu kefir de água. Conheça o BrauMo, ao preço de US$29 por mês para a América Latina.
Fonte oficial: os textos da Resolución Conjunta 1/2022 e da Resolución Conjunta 7/2024, e a informação da ANMAT sobre RNE, RNPA e SIFeGA. Este texto é orientação de produtor para produtor, não é parecer jurídico: as normas e o seu Diretor Técnico são a referência.
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